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LGPD e documentos físicos: o acervo em papel também é dado pessoal

Contratos, fichas, prontuários e dossiês em papel contêm dados pessoais. Entenda por onde começar o mapeamento e o papel de cada agente.

A lei não distingue papel de tela

A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica ao tratamento de dados pessoais em qualquer suporte. Fichas de funcionários, contratos com pessoas físicas, currículos e prontuários arquivados em caixas fazem parte do escopo, assim como os sistemas.

Controlador e operador

Quem decide sobre o tratamento é o controlador; quem trata em nome dele é o operador. Em projetos de guarda e digitalização, o cliente costuma ser o controlador dos documentos do seu acervo, e a empresa contratada atua como operadora, seguindo instruções documentadas.

Essa distinção orienta contratos, responsabilidades e o fluxo de atendimento a solicitações de titulares.

Mapear antes de proteger

O primeiro passo prático é inventariar onde há dados pessoais: quais séries documentais, em que local, com quem tem acesso e por quanto tempo são mantidos. Esse mapeamento conversa diretamente com a tabela de temporalidade, pois guardar além do necessário é, em si, um risco.

Controles que fazem diferença

Restrição de acesso por perfil, registro de consultas, ambientes de guarda controlados, descarte formal e treinamento de quem manuseia os documentos reduzem riscos de forma concreta. Consultoria e DPO como serviço apoiam a organização nessas decisões, sem substituir a responsabilidade da empresa nem garantir conformidade automática.

Vamos olhar o seu acervo?

Conte o que você tem hoje, em papel ou em arquivos digitais, e responderemos com o caminho mais direto.

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